Furto, roubo e assalto, você sabe a diferença?
Furto, roubo e assalto, você sabe a diferença?
Se um ladrão toma algo que pertence à outra pessoa sem
estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com
a vítima, violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo que
não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém
entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva
bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez,
aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os
moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça,
já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no
artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que
o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de
quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do
mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos
de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na
legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo
que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que
rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.