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Furto, roubo e assalto, você sabe a diferença?
Furto, roubo e assalto, você sabe a diferença?

voce sabia

Se um ladrão toma algo que pertence à outra pessoa sem

estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com

a vítima, violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo que

não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém

entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva

bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez,

aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os

moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça,

já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no

artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que

o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de

quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do

mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos

de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na

legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo

que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que

rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

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