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Conheça mais sobre o poder legislativo de Timon.
Conheça mais sobre o poder legislativo de Timon.

Para quem ainda não sabia esta é a mesa diretora do legislativo timonense

Vereador José Wilma da Silva Resende – (PDT) Presidente

1º Vice-Presidente: Vereador Marco Cantanhede do Lago (PTC)

 2º Vice-Presidente: Vereador Leandro Bello de Sá Rosas Costa (DEM)

1º Secretário: Vereador Juarez Julio de Morais Silva Filho (PT do B)

 2º Secretário: Vereador José Carlos Fernandes de Assunção - (PP)

LIDERANÇA DO GOVERNO Líder: Vereador José Carlos Fernandes de Assunção - (PP)

LIDERANÇA DA BANCADA DE OPOSIÇÃO Líder: Vereador Thales Waquim Martins (PMDB)

Mas antes de falar especificamente da mesa diretora vale aqui algumas colocações sobre as funções de um vereador que a principio servem para representar a sociedade na Câmara.

Ele é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos, entendendo os problemas da cidade e buscando soluções. A cidade é onde as pessoas moram, trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los politicamente. Os vereadores estão mais próximos da população do que a prefeitura, e por isso muitas vezes servem como canalizadores de denúncias e reclamações para o poder público. Apesar da proximidade com os cidadãos, os vereadores não têm o poder de executar serviços públicos (como mandar consertar buracos em ruas e postes de iluminação queimados ou podar árvores). Mas então que poderes eles realmente tem?

Poder de fazer leis:

Os vereadores criam e votam projetos de lei para assegurar direitos aos cidadãos. Como as leis não se aplicam sozinhas, é papel da prefeitura fazer com que as leis sejam cumpridas. Os vereadores podem fazer leis, por exemplo, que tratem dos impostos municipais (como mudanças no IPTU), benefícios fiscais (como diminuir os impostos pagos por construções que sejam ambientalmente sustentáveis), ocupação do solo urbano (como determinar que em certa área da cidade só se possa construir prédios comerciais), proteção do patrimônio municipal (como tombar uma escola municipal) e a elaboração do orçamento anual da cidade.

 

Poder de fiscalizar:

Um dos poderes mais importantes dos vereadores é o de fiscalizar tudo o que a prefeitura faz, principalmente na aplicação de recursos para melhorar a cidade da forma como está previsto na lei orçamentária aprovada.

Mas devemos lembrar a valiosa lição do Tio Ben: “Com grandes poderes, vem grandes responsabilidades”. Mas então quais são as responsabilidades dos nossos vereadores?

A principal obrigação dos vereadores é participar ativamente das sessões da Câmara Municipal. Além disso, ele deve estar por dentro dos acontecimentos de sua cidade, trabalhar para solucionar os problemas dos cidadãos, acompanhar as obras públicas realizadas pela prefeitura, acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês, trabalhar junto aos movimentos sociais e serem cidadãos exemplares.

O vereador não pode:

- Ser proprietário ou diretor de empresa que tenha contratos com seu município

- Eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador

- Mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas e empresas concessionárias de serviço público

- Exercer advocacia, caso assuma algum cargo titular ou de suplente na Mesa Diretora da Câmara.

MESA DIRETORA

Agora podemos nos aprofundar mais no assunto sobre mesa diretora. Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes e pelos 1º, 2º, 3º e 4º secretários. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é de dois anos, não podendo ser reeleita ou prolongada a sua atuação.

À Mesa compete dirigir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições: propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; 
elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara, desde que expressamente autorizada pela constituição do Estado ou pela lei orgânica dos Municípios, como exceção ao princípio da iniciativa legislativa exclusiva do Prefeito em matéria financeira; suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias e desde que a autorização orçamentária ou de lei especial para suplementar seja expressamente referida à Câmara; devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício; enviar ao Prefeito, até o dia determinado na lei orgânica, as contas do exercício anterior, para serem prestadas ao Tribunal de Contas competente juntamente com as da Prefeitura; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal nos termos da lei.

Além das atribuições da Mesa, cada um de seus membros tem as próprias.

Presidente da Câmara - O Presidente da Câmara, que é também o Presidente da Mesa, tem atribuições mais amplas. A ele é que cabe efetivamente dirigir os trabalhos da Câmara. É uma autoridade municipal de grande responsabilidade, tal a soma de atribuições que lhe cabe como dirigente do legislativo local. Exerce funções legislativas presidindo o Plenário, orientando e dirigindo o processo legislativo. Profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Exerce atividades administrativas dirigindo o funcionalismo da Câmara. Também é função do Presidente dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos.

O Presidente da Câmara é substituto eventual do Prefeito eleito (ou nomeado), no caso de impedimento deste e do Vice-Prefeito, bem assim a de seu sucessor no caso de vacância do cargo, quando também não houver Vice-Prefeito para assumi-la. Vale dizer que o Presidente da Câmara poderá assumir as funções de Prefeito, o que dá realce a essa figura do sistema governamental dos Municípios, mas é de notar que ele nunca se torna Prefeito, será sempre o Presidente da Câmara no exercício das funções daquele.

Vice-Presidente - Substituto do presidente e, uma vez no exercício da presidência, assume todas as atribuições próprias do presidente, inclusive a de substituto eventual do prefeito.

Secretários da Mesa - Praticam, em geral, os seguintes atos: redige as atas das sessões do Plenário da Câmara e das reuniões da Mesa; computa votos e indica ao Presidente os resultados das votações e deliberações; superintende os trabalhos da Secretaria da Câmara; nas ausências eventuais do Presidente e do Vice-Presidente, preside a Câmara.

Dito isto passo a apresentar alguns termos usados na câmara que você talvez ainda não saiba seu significado:

Projeto-de-Lei - É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.

Requerimento - É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Moção - É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.

Indicação - É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

Portaria - É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

Ementa - Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras - Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Parecer - Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

Autógrafo - Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

Sanção - Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).

Ordem do Dia - Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

Tramitação - Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta - Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário - Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

Quórum - Exigência de determinado número de vereadores presentes para exercer determinadas atividades. Para abertura das sessões, conhecimento do expediente e debate dos assuntos, devem haver no mínimo sete vereadores presente e no mínimo 11 para deliberar. 

Tramitação de Matéria ou Projeto - É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.

Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais sobre o poder legislativo.

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